As disposições do artigo 24.º do Acto de Estocolmo de 1967 da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial aplicam-se ao presente Acordo; no entanto, se estas disposições forem modificadas no futuro, a última modificação em data aplica-se ao presente Acordo em relação aos países da União Particular que estão ligados por esta correcção.
ARTIGO 13.º — Remessa ao artigo 24.º da Convenção de Paris
Vigente desde: 05/11/1981