- 1 -As alterações decididas pela comissão de peritos, assim como as suas recomendações, são notificadas às administrações competentes dos países da União Particular pela Secretaria Internacional. As modificações entram em vigor seis meses após a data do envio da notificação. Qualquer outra modificação entra em vigor na data fixada pela comissão de peritos no momento em que a modificação é adoptada.
- 2 -A Secretaria Internacional incorpora na classificação as alterações entradas em vigor. Estas alterações são objecto de avisos publicados nos periódicos designados pela Assembleia prevista no artigo 5.º
ARTIGO 4.º — Notificação, entrada em vigor e publicação das alterações
Vigente desde: 05/11/1981