- 1 -O presente Acordo entrará em vigor sessenta dias após dois dos países mencionados no parágrafo 1 do artigo 6.º o terem assinado sem reserva de ratificação ou terem depositado o seu instrumento de ratificação ou adesão.
- 2 -Para cada país que o ratifique ou a ele adira após dois países o terem assinado sem reserva de ratificação ou terem depositado o seu instrumento de ratificação ou adesão, o presente Acordo entrará em vigor sessenta dias após o depósito do instrumento de ratificação ou adesão do referido país.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 22/12/1979