- 1 -A comissão regional elegerá o seu presidente para cada sessão e adoptará o seu regulamento. Reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos de dois em dois anos. A comissão reunir-se-á pela primeira vez três meses após o depósito do sexto instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -O secretariado da comissão regional preparará a agenda para as reuniões da comissão, em conformidade com as directrizes que dela receba e as disposições do seu regulamento. O secretariado ajudará os órgãos nacionais a obter as informações de que necessitem para o desempenho das suas actividades.
V -Documentação