- 1 -Os Estados Contratantes procederão a intercâmbios mútuos de informações e documentação relativos aos estudos, certificados, diplomas e títulos de ensino superior.
- 2 -Procurarão fomentar o desenvolvimento de métodos e mecanismos destinados a recolher, analisar, classificar e difundir todas as informações úteis referentes ao reconhecimento de estudos, certificados, diplomas e títulos de ensino superior, tendo em conta os métodos e mecanismos existentes, bem como as informações recolhidas pelos organismos nacionais, regionais, sub-regionais e internacionais, em particular a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
VI -Cooperação com as organizações internacionais