A comissão regional tomará todas as disposições apropriadas para associar aos seus esforços, no sentido de assegurar tanto quanto possível a aplicação da presente Convenção, as competentes organizações internacionais, governamentais e não governamentais.
Isto aplica-se em particular às instituições e organismos intergovernamentais responsáveis pela aplicação de convenções ou acordos sob-regionais relacionados com o reconhecimento de diplomas e títulos dos Estados pertencentes à Região Europa.
VII - Instituições de ensino superior dependentes da autoridade de um Estado Contratante, mas situadas fora do seu território.