Os organismos que sejam designados por ambas as Partes como executantes do presente Acordo para as áreas de investigação científica e de inovação e desenvolvimento tecnológico e das redes de comunicação electrónica para a ciência e a tecnologia promoverão a cooperação bilateral nas suas áreas respectivas, tendo em conta os objectivos do presente Acordo:
- a)Fomentar o intercâmbio de informação e experiências em áreas seleccionadas;
- b)Promover a realização de projectos conjuntos em que participem agentes de carácter público, privado e misto, incluindo a possibilidade da participação conjunta em programas e projectos no âmbito da União Europeia e de organizações internacionais;
- c)Constituir os grupos de trabalho sectoriais de apoio à preparação das reuniões ministeriais que, com periodicidade anual e alternadamente em Portugal e Espanha, se realizem para impulsionar a cooperação dos dois países nas áreas específicas anteriormente citadas;
- d)Fomentar a participação de organismos públicos e privados, associações e empresas em algumas iniciativas e projectos de interesse comum que se desenvolvam de forma cooperativa no âmbito da investigação científica e da inovação e desenvolvimento tecnológicos;
- e)Apoiar a organização de conferências e seminários de intercâmbio de informação, de difusão de convocatórias de cooperação conjunta e de mobilização dos agentes públicos e privados de ambos os países que se organizem nas áreas específicas que integram o presente Acordo;
- f)Velar pelo cumprimento dos objectivos das sucessivas cimeiras luso-espanholas que se vão realizando;
- g)Fomentar o desenvolvimento do presente Acordo em todos os domínios, mediante convénios entre agentes e instituições públicas e privadas cujos objectivos estejam em conformidade com o presente Acordo.