Com vista a facilitar a cooperação nas áreas da ciência e da tecnologia, a Comissão Mista acordará programas executivos periódicos. Os programas executivos estabelecerão:
- a)Os domínios de cooperação;
- b)Os tópicos específicos;
- c)As unidades científicas responsáveis pela realização e implementação de programas e projectos conjuntos, que adiante se designarão «parceiros de cooperação». A definição de «parceiros de cooperação» será efectuada pela Comissão Mista, de acordo com a legislação em vigor de cada uma das Partes;
- d)A orientação sobre a utilização dos resultados dos projectos conjuntos de investigação e desenvolvimento;
- e)As condições e recursos financeiros;
- f)Os tipos de seguros de saúde ou acidente, incluindo as condições para aplicação dos cuidados médicos necessários.