As cartas rogatórias devem conter as seguintes indicações:
- a)A autoridade judicial requerente;
- b)A autoridade judicial requerida, quando necessário;
- c)O apelido, nome, domicílio e qualidade das partes e das testemunhas;
- d)O objecto do pedido e os actos a executar;
- e)As questões a colocar às testemunhas, quando necessário;
- f)Qualquer informação adicional útil para o cumprimento dos actos requeridos.