- 1 -As condições da transferência de gestão e obrigações com ela assumidas são definidas por acordo estabelecido entre o Estado, reperesentado pela Autoridade Florestal Nacional, e cada uma das autarquias proprietárias dos terrenos.
- 2 -Os acordos referidos no número anterior são celebrados no prazo de 60 dias.
Artigo 2.º — Acordos para a transferência de gestão
Vigente desde: 02/05/2011