- 1 -Os limites do Perímetro Florestal de Arca, constituído pelo Decreto de 27 de Novembro de 1941, são redefinidos nos termos da planta constante do anexo ii do presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os limites do Perímetro Florestal do Vouga, constituído pelo Decreto de 15 de Janeiro de 1942, são redefinidos nos termos da planta constante do anexo iii do presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os originais das planta a que se referem os números anteriores encontram-se arquivados na Autoridade Florestal Nacional.
Artigo 3.º — Redefinição de perímetros florestais
Vigente desde: 02/05/2011