- 1 -São excluídas do regime florestal parcial as parcelas de terreno identificadas nas plantas constantes dos anexos iv e v do presente decreto, do qual fazem parte integrante.
- 2 -É submetida ao regime florestal parcial e integrada no Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva a parcela identificada na planta constante do anexo iv do presente decreto, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Regime florestal parcial
Vigente desde: 02/05/2011