No caso de um familiar gozar de imunidade de jurisdição civil e administrativa no Estado acreditador, em conformidade com as Convenções de Viena ou outros instrumentos internacionais aplicáveis, essa imunidade não abrange os atos ou omissões praticados no desempenho da sua atividade laboral.
Artigo 5.º — Imunidade de jurisdição civil e administrativa
Vigente desde: 14/07/2023