- 1 -Os familiares dependentes estão sujeitos à legislação aplicável em matéria fiscal, laboral e de segurança social do Estado acreditador no que respeita ao exercício da sua atividade profissional remunerada.
- 2 -O Estado acreditador poderá retirar a autorização para o exercício da atividade profissional remunerada se o familiar dependente violar, em qualquer momento, a legislação em matéria fiscal, laboral ou de segurança em vigor nesse Estado.
Artigo 7.º — Regime fiscal, laboral e de segurança social
Vigente desde: 14/07/2023