Modalidades específicas de cooperação em matéria de combate ao fabrico e tráfico ilícitos assim como ao furto e desvio de armas de fogo, munições, explosivos e respetivos precursores
Para prevenir o fabrico e o tráfico ilícitos assim como o furto e o desvio de armas de fogo, das suas partes ou componentes, munições, explosivos e respetivos precursores, as autoridades competentes das Partes coordenam a implementação de medidas e trocam informações sobre, designadamente:
- a)As estruturas e atividades das organizações que se dedicam a esse tipo de criminalidade;
- b)Os processos de funcionamento, métodos e técnicas utilizados para praticar o tráfico ilícito e o desvio;
- c)Os locais de origem, trânsito e destino;
- d)A evolução do enquadramento jurídico em matéria de supervisão e de controlo do comércio legal;
- e)A implementação de meios de controlo do comércio legal;
- f)A implementação de técnicas especiais de investigação;
- g)A implementação dos denominados «Pontos Focais Nacionais de Armas de Fogo».