Com o intuito de combater conjuntamente os danos ambientais, o tráfico de resíduos, produtos fitofarmacêuticos e espécies protegidas de fauna e flora, e de animais de companhia, ambas as Partes trocam informações sobre:
- a)As estruturas criminosas envolvidas em cada um dos países;
- b)Os métodos e as técnicas utilizados para transportar, armazenar, distribuir e comercializar animais, plantas, produtos e substâncias;
- c)O branqueamento de ativos criminosos provenientes desses tráficos;
- d)As novas tendências criminosas e a cartografia dos fluxos de origem e destino assim como a identificação das espécies protegidas de fauna e flora, produtos e substâncias maioritariamente objeto de transações;
- e)A implementação de técnicas especiais de investigação.