Com o intuito de combater o tráfico de medicamentos e de dispositivos médicos, as autoridades competentes das Partes trocam informações sobre:
- a)As estruturas criminosas envolvidas em cada uma das Partes;
- b)Os métodos e as técnicas utilizadas para fabricar, transportar, armazenar, distribuir e comercializar esses produtos e substâncias;
- c)O branqueamento dos ativos criminosos provenientes dos referidos tráficos;
- d)As novas tendências criminosas e a cartografia dos fluxos relativos à origem e destino dos medicamentos e dispositivos técnicos objeto de tráfico;
- e)A implementação de técnicas especiais de investigação.