Sem prejuízo do desenvolvimento da cooperação nos diversos domínios abrangidos pelo presente Acordo, as duas Partes identificaram os objectivos a alcançar nas seguintes áreas específicas de interesse mútuo:
- a)Agricultura:
Intensificar o intercâmbio de informação, designadamente através do levantamento de documentação sobre agricultura tropical existente nos dois países, para divulgação nos meios técnicos;
Realizar estudos e projectos conjuntos nos domínios agrícola, da agro-indústria e da aquacultura;
Desenvolver acções de investigação nos domínios que ambas as Partes venham a identificar;
Promover acções de formação técnica e profissional;
Estimular a criação de joint-ventures nas áreas da exploração, da produção, da industrialização e da comercialização de produtos agrícolas, bem como a transferência de tecnologia;
- b)Pescas:
Elaborar e executar projectos de desenvolvimento da pesca e de indústrias conexas com recursos a meios técnicos e financeiros de ambos os países ou fornecidos por terceiros países ou organizações internacionais;
Desenvolver acções conjuntas nos domínios da formação profissional e técnica e da pesquisa científica;
Promover relações empresariais no domínio das pescas, incentivando a criação de associações de interesses com vista à exploração dos recursos haliêuticos, à valorização e comercialização de produtos pesqueiros e em outras actividades complementares da pesca;
- c)Recursos naturais e ambiente:
Promover a cooperação em matéria de planificação e gestão de parques naturais e nacionais e nos domínios da formação em matéria ambiental e do aproveitamento de energias alternativas;
Fomentar a troca de informações e a cooperação no seio de organizações internacionais competentes em matéria de ambiente;
- d)Indústria:
Fomentar a troca de informações e a cooperação no seio de organizações internacionais competentes, no domínio da indústria extractiva;
Promover a elaboração conjunta de projectos no sector da construção, ampliação e modernização de unidades industriais, bem como o fornecimento de equipamento e execução de trabalhos de construção e montagem;
Promover a cooperação industrial no domínio da transformação de matérias-primas, produção conjunta de artigos manufacturados, fornecimento de peças e materiais e transferência de tecnologia destinados à produção de equipamentos e outros materiais não só em Portugal e no Brasil mas também em terceiros países;
Fomentar a troca periódica de informações estatísticas relativas aos investimentos sectoriais, bem como à evolução do mercado, no domínio siderúrgico;
- e)Energia:
Promover a cooperação em matéria de planeamento energético, utilização racional de energia e aproveitamento de energias renováveis;
Fomentar a cooperação empresarial, promover investimentos recíprocos e desenvolver acções conjuntas em terceiros países;
Fomentar a troca de informação e de experiências, nomeadamente em matéria de combustíveis alternativos e de gás natural, e a transferência de tecnologia;
- f)Turismo:
Fomentar a coordenação entre os órgãos oficiais, empresas, organizações e instituições de turismo dos dois países;
Promover a cooperação técnica no sector, incluindo actividades tais como intercâmbio de peritos no sector turístico, intercâmbio de informações diversas de utilidade para o sector, concessão de assistência mútua em campanhas de promoção turística, realização de estudos turísticos conjuntos e promoção de programas diversos, visando o fluxo turístico nos dois sentidos;
Oferecer vagas em instituições de ensino superior e médio na área de turismo, de modo a favorecer a formação de técnicos e de pessoal especializado em turismo;
Estimular investimentos recíprocos e formação de empresas mistas (joint-ventures), com vista a ampliar nos dois países a infra-estrutura turística e o fluxo turístico bilateral;
- g)Comunicações:
Intensificar a cooperação no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, tendo em vista a posição geoestratégica que cada país ocupa nos planos regional e internacional;
Estimular a cooperação empresarial na participação e exploração de serviços na área das telecomunicações no Brasil e em Portugal, bem como desenvolver acções conjuntas em terceiros países;
Ampliar o intercâmbio de informações técnicas sobre a exploração de serviços postais e telecomunicações, bem como de quaisquer outros sectores técnicos, administrativos, económicos e jurídicos relacionados com tais actividades;
Promover a concertação de posições no âmbito dos organismos internacionais de correios e telecomunicações;
- h)Pesquisa científica e tecnológica:
Apoiar a cooperação científica e tecnológica desenvolvida no âmbito de convénios ou acordos entre instituições portuguesas e brasileiras;
Intensificar o intercâmbio e estimular a formação avançada de cientistas, pesquisadores e tecnólogos de ambos os países nas respectivas instituições;
Fomentar a participação de institutos de pesquisa e empresas em programas de cooperação no domínio da ciência e tecnologia e estabelecer programas concretos em áreas científicas predeterminadas por interesses comuns, nomeadamente nos de tecnologias da informação, biotecnologia, microelectrónica, ciência e tecnologia dos materiais, detecção remota e informação geo-referenciada, energia e ciências agrárias;
Promover o acesso do Brasil aos programas europeus de pesquisa e desenvolvimento, através de acções concretas e de colaboração com Portugal, bem como estreitar a cooperação no âmbito de organizações de carácter multilateral, em especial no Programa Ibero-Americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED-D);
Manter e aprofundar a colaboração no domínio de informação científica e técnica, tendo por base a utilização e difusão da terminologia científica e técnica em língua portuguesa;
Desenvolver as iniciativas acima, levando em consideração, inter alia, o disposto no Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica vigente entre as duas Partes.