Para assegurar a execução do presente Acordo Quadro de Cooperação, as duas Partes decidiram instituir a Comissão Ministerial de Cooperação Luso-Brasileira, presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, que funcionará como órgão de coordenação da cooperação bilateral.
A Comissão Ministerial de Cooperação terá por funções zelar pelo cumprimento dos objectivos fixados neste Acordo, analisar e avaliar as relações bilaterais nos domínios da cooperação já estabelecidos e propor novos domínios de cooperação em que as Partes acordem, fazendo uso, sempre que necessário, das comissões mistas e grupos de trabalho existentes entre os dois países.
Com vista a atingir esta finalidade, poderão ser criadas subcomissões, de nível ministerial, para análise de formas de cooperação e de projectos em domínios específicos e cujas conclusões serão submetidas à Comissão Ministerial de Cooperação.
A Comissão Ministerial de Cooperação reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, alternadamente em Portugal e no Brasil, ou sempre que alguma das Partes o considere oportuno.
A composição das delegações que participam nas reuniões da Comissão Ministerial de Cooperação, bem como a data, local e respectiva ordem de trabalhos, serão estabelecidos por via diplomática.