- 1 -O presente Acordo fica aberto à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa que a ele se podem vincular por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação, ou
- b)Assinatura com reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação, seguida de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 15/12/1981