No segundo parágrafo do novo artigo 28.º da Convenção, em vez de:
nos termos dos precedentes artigos 26.º e 27.º,
deve ler-se:
nos termos do precedente artigo 25.º (II).
No segundo parágrafo do novo artigo 28.º da Convenção, em vez de:
nos termos dos precedentes artigos 26.º e 27.º,
deve ler-se:
nos termos do precedente artigo 25.º (II).