A importação, a distribuição e a exibição dos filmes portugueses em Itália e dos italianos em Portugal não estarão sujeitas a qualquer restrição, salvo as estabelecidas na legislação e regulamentação em vigor em cada um dos dois países.
Igualmente, as partes contratantes reafirmam a sua vontade de favorecer e incrementar por todos os meios a divulgação em cada país dos filmes do outro país.