A proporção das respectivas participações dos co-produtores dos dois países pode variar entre 20% e 80% por filme.
A participação do co-produtor minoritário deve incluir obrigatoriamente uma participação técnica, artística e criativa efectiva, em princípio, proporcional ao seu investimento. Podem, excepcionalmente, admitir-se derrogações acordadas pelas autoridades competentes dos dois países.
Em princípio, a participação de cada país incluirá, pelo menos, um elemento criativo (autor do argumento, guionista, realizador, autor da música, director de montagem, director da fotografia, director de cenografia, director de som), um actor em papel principal, um actor em papel secundário e um técnico qualificado.
Para tais fins, o actor em papel principal poderá ser substituído, pelo menos, por dois técnicos qualificados.