Os filmes devem ser executados por realizadores portugueses ou italianos, ou provenientes de um país da União Europeia, com a participação de técnicos ou actores da nacionalidade portuguesa ou italiana ou pertencentes a um país da União Europeia.
É admissível a participação de intérpretes e técnicos para além dos mencionados no parágrafo anterior, tendo em consideração as exigências do filme e após acordo das autoridades competentes dos dois países.
As rodagens devem ser efectuadas em território dos países co-produtores; poderão ser concedidas derrogações por exigência do argumento, após acordo das autoridades competentes dos dois países.