As partes contratantes considerarão com interesse a realização de filmes de co-produção entre Portugal e a Itália e os países com os quais um ou outro estejam relacionados por acordos de co-produção.
No caso de co-produções multilaterais, a participação mais baixa não poderá ser inferior a 10%, e a mais elevada não poderá exceder 70% do custo total.
As condições de admissão destas obras cinematográficas deverão ser examinadas caso a caso.