Cabe ao comité técnico-administrativo:
- a)Possibilitar a aplicação uniforme da presente Convenção, em particular fomentando a troca de experiências e das melhores práticas administrativas;
- b)Resolver as questões administrativas ou de interpretação decorrentes da presente Convenção ou do respectivo Acordo de Aplicação;
- c)Promover e desenvolver a colaboração entre os Estados Partes e as suas instituições em matéria de segurança social, em particular no sentido de facilitar a realização de acções que visem a cooperação transfronteiriça no âmbito da coordenação dos sistemas de segurança social;
- d)Fomentar o uso das novas tecnologias, em particular mediante a modernização dos procedimentos necessários para a troca de informação e a adaptação às trocas electrónicas do fluxo de informações entre as instituições competentes;
- e)Exercer qualquer outra função no âmbito das suas competências por força da presente Convenção e do Acordo de Aplicação ou de qualquer convenção ou acordo que venha a celebrar-se no quadro dos referidos instrumentos.