Os cidadãos do Estado de ambas as Partes, titulares de passaporte diplomático, de serviço e especial válido, poderão entrar e sair do território do Estado da outra Parte em qualquer ponto de passagem de fronteira aberto à circulação internacional.
Os cidadãos do Estado de ambas as Partes, titulares de passaporte diplomático, de serviço e especial válido, poderão entrar e sair do território do Estado da outra Parte em qualquer ponto de passagem de fronteira aberto à circulação internacional.