A repartição das receitas é proporcional às contribuições de cada um dos coprodutores.
Essa repartição deve incluir ou uma partilha das receitas, ou uma partilha geográfica, tendo em conta, neste caso, a diferença de volume que possa existir entre os mercados dos países signatários, ou uma combinação das duas fórmulas. Essa repartição é aprovada segundo os procedimentos próprios de cada um dos dois países.