Qualquer Parte Contratante poderá suspender, no todo ou em parte, os compromissos assumidos pela presente Convenção sempre que:
- a)Mercadorias de valor pedagógico equivalente ao material pedagógico cuja admissão temporária se pretende, ou
- b)Peças sobresselentes que possam ser utilizadas em vez daquelas cuja admissão temporária se pretende,
sejam produzidas e estejam disponíveis no país de importação.