Cada Parte Contratante compromete-se, sempre que possível, a não exigir a constituição de uma garantia para o montante dos direitos e taxas de importação e a considerar suficiente um compromisso escrito. Este compromisso pode ser exigido por ocasião de cada importação, ou a título geral por um período determinado, ou ainda, se for caso disso, pelo período de aprovação do estabelecimento.