As Partes Contratantes obrigam-se a cooperar, quer directamente quer através das organizações internacionais de que ambas as Partes sejam membros, para assegurar a adequada conservação dos recursos vivos do alto mar situados fora dos limites da jurisdição pesqueira nacional, tendo em conta os seus interesses com respeito a tais recursos e a dependência das suas comunidades pesqueiras.