Será da competência do Diretor:
- a)Dirigir o trabalho do Centro em consonância com os programas e diretrizes estabelecidos pelo Conselho de Administração;
- b)Propor o projeto do plano de trabalho e o orçamento a submeter para aprovação do Conselho de Administração;
- c)Preparar a agenda provisória para as sessões do Conselho de Administração e apresentar-lhe as propostas consideradas adequadas para a administração do Centro;
- d)Preparar relatórios sobre as atividades do Centro destinados ao Conselho de Administração e à UNESCO;
- e)Nomear os membros do Conselho Científico Consultivo Internacional nos termos definidos pelo artigo 9.º supra;
- f)Representar o Centro legalmente e em todos os atos civis.