- 1 -O País anfitrião fornecerá todos os recursos, financeiros ou em espécie, necessários para a administração e o bom funcionamento do Centro.
- 2 -O País anfitrião compromete-se a:
- a)Disponibilizar ao Centro as instalações necessárias para atividades docentes e conferências;
- b)Contribuir nos primeiros seis anos com 1,5 milhões de euros (1,2 milhões de euros em numerário e 0,3 milhões de euros em espécie) anualmente para o orçamento direto do Centro a fim de cobrir, inter alia, programas de bolsas, organização de workshops, cursos de formação e reuniões internacionais, custos do secretariado, instalações do Centro e fornecimento de um servidor informático central. Este apoio será prestado ao abrigo de um acordo financeiro de longo prazo celebrado entre o País anfitrião e o Centro;
- c)Incentivar as instituições portuguesas a colaborar com o Centro através de contribuições financeiras e em espécie;
- d)Ajudar o Centro a realizar diversas ações de angariação de fundos, incluindo junto de instituições da CPLP que participam na atividade do Centro ou estão interessadas nessa atividade; e
- e)Disponibilizar ao Centro o pessoal necessário para o desempenho das suas funções, designadamente um Diretor e os funcionários necessários ao bom funcionamento do Centro.
Artigo 13.º — Contribuição do País anfitrião
Vigente desde: 02/09/2015