O Ato constitutivo do Centro incluirá disposições descrevendo com rigor:
- a)O estatuto legal concedido ao Centro, no âmbito do sistema jurídico nacional, a capacidade legal autónoma necessária para exercer as suas funções e receber financiamento, obter pagamentos por serviços prestados e adquirir todos os meios necessários para o seu funcionamento;
- b)Uma estrutura governativa do Centro que permita a representação da UNESCO no seu conselho de administração.