- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data em que 25 Estados se tenham tornado Partes.
- 2 -Para um Estado cujo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, acessão ou adesão seja depositado depois da data da entrada em vigor do presente Acordo, este entrará em vigor na data de tal depósito.
Artigo 8.º
Vigente desde: 28/05/1994