Uma Parte poderá, mediante notificação ao depositário, retirar-se do Acordo a qualquer momento. Tal decisão entrará em vigor 90 dias após a recepção pelo depositário da correspondente notificação escrita da Parte.
Uma Parte poderá, mediante notificação ao depositário, retirar-se do Acordo a qualquer momento. Tal decisão entrará em vigor 90 dias após a recepção pelo depositário da correspondente notificação escrita da Parte.