O artigo 10.º, parágrafos 1 e 4, da Convenção Única passará a ter a seguinte redacção:
1 - Os membros do Órgão são eleitos por cinco anos e são reelegíveis.
4 - O conselho pode, sob recomendação do Órgão, demitir um membro desde que deixe de preencher as condições exigidas no parágrafo 2 do artigo 9.º Esta recomendação deve ser formulada por um voto afirmativo de nove membros do Órgão.