O artigo 16.º da Convenção Única passará a ter a seguinte redacção:
Os serviços de secretariado da Comissão e do Órgão serão fornecidos pelo secretário-geral. Todavia o secretário do Órgão será nomeado pelo secretário-geral após consulta ao Órgão.
O artigo 16.º da Convenção Única passará a ter a seguinte redacção:
Os serviços de secretariado da Comissão e do Órgão serão fornecidos pelo secretário-geral. Todavia o secretário do Órgão será nomeado pelo secretário-geral após consulta ao Órgão.