As Partes Contratantes comprometem-se a conceder, dentro do seu território, aos trabalhadores migrantes e suas famílias regularmente residentes no seu território assistência social e médica em pé de igualdade com os seus nacionais e em conformidade com as obrigações assumidas em virtude de acordos internacionais, nomeadamente da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica de 1953.