Assinatura - Ratificação - Entrada em vigor
- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa. Ficará sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data do depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 3 -A Convenção entrará em vigor para todos os Estados signatários que a ratifiquem, aceitem ou aprovem posteriormente no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.