Antes da sua partdia para o país de acolhimento, o trabalhador migrante que tenha obtido um emprego será portador de um contrato de trabalho ou de uma oferta de emprego concreta, que poderão ser redigidos numa ou mais das línguas empregadas no país de origem e numa ou mais das línguas empregadas no país de acolhimento.
No caso de recrutamento através de um órgão oficial ou de uma agência de colocação oficialmente reconhecida, será obrigatória a utilização de pelo menos uma das línguas do país de origem e de uma das línguas do país de acolhimento.