Autorização de trabalho
- 1 -As Partes Contratantes que admitam um trabalhador migrante para ocupar um emprego remunerado deverão conceder-lhe ou renovar-lhe (salvo em caso de dispensa) uma autorização de trabalho, nas condições previstas pela sua legislação.
- 2 -Contudo, a autorização de trabalho concedida pela primeira vez não pode, em regra geral, vincular o trabalhador a uma mesma entidade patronal ou a uma mesma localidade por um período superior a um caso.
- 3 -Em caso de renovação da autorização de trabalho do trabalhador migrante, esta autorização deverá ter, em regra, a duração de, pelo menos, um ano, desde que a situação e a evolução do mercado de emprego o permitam.