- 1 -As deliberações da comissão liquidatária são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
- 2 -Não é permitido o voto por representação.
- 3 -As deliberações ficarão a constar de acta em que se consigne se foram tomadas por unanimidade ou por maioria e, neste último caso, com a menção de quem votou contra.
ARTIGO 5.º — (Deliberações da comissão liquidatária)
Vigente desde: 29/12/1979