- 1.Juntamente com o cartão o segurador entregará ao tomador do seguro um dístico de contrôle.
- 2.O dístico de contrôle será colocado:
- a)Tratando-se de veículos com pára-brisas, no canto superior direito deste último;
- b)Tratando-se de veículos de duas ou mais rodas, com uma só roda dianteira, no guarda-lamas desta, se existir;
- c)Nos restantes veículos, na parte da frente, em local bem visível do exterior, sempre que possível do lado direito.
- 3.Os dísticos de contrôle serão de modelo igual para todos os seguradores, e deles deverão constar:
- a)O respectivo número de ordem;
- b)A denominação do segurador;
- c)O número de matrícula do veículo;
- d)O dia, mês e ano em que termina o seguro;
- e)A assinatura de quem obrigue o segurador.
- 4.Para os reboques e semi-reboques será emitido um dístico distinto do respeitante ao veículo motor, o qual deverá ser neles aposto sempre que estacionados isoladamente em vias públicas ou em locais, públicos ou privados, abertos ao público ou a um certo número de pessoas.
- 5.Os dísticos de contrôle serão emitidos pelos seguradores, que remeterão à Direcção-Geral de Viação, até ao dia 15 de cada mês, relação discriminada dos dísticos emitidos no mês anterior, com as indicações exigidas pelo n.º 3.
ARTIGO 3.º — (Dístico de «contrôle»)
Vigente desde: 28/03/1975