- 1.Verificando-se a inutilização, perda, roubo ou furto do cartão de seguro ou dístico de contrôle, será emitida segunda via no prazo de cinco dias.
- 2.Se a segunda via não puder ser imediatamente passada, a entidade competente para a emissão entregará ao interessado uma guia válida por cinco dias, comprovativa do pedido e da qual constarão as indicações essenciais do documento a substituir.
- 3.A entrega de segunda via deve ser anotada no exemplar da apólice em poder do segurador. No cartão de seguro ou no dístico deverá ser aposta a vermelho a indicação «segunda via».
ARTIGO 9.º — (Segunda via do cartão de seguro ou do dístico)
Vigente desde: 28/03/1975