- 1 -São responsáveis pelo SAR marítimo e aéreo, as seguintes agências, doravante designadas por «agências SAR».
- 2 -Para a República Portuguesa, a Força Aérea Portuguesa é responsável pela coordenação das operações SAR aéreas e a Marinha Portuguesa é responsável pela coordenação das operações SAR marítimas, e para os Estados Unidos da América, a Guarda Costeira dos Estados Unidos é responsável pela coordenação das operações SAR marítimas e aéreas.
- 3 -Cada Parte deve informar a outra, de imediato, sobre qualquer alteração de agências SAR.
Artigo 4.º — Serviços responsáveis pela Busca e Salvamento Marítimo e Aéreo
Vigente desde: 05/06/2017