- 1 -Os RCC de cada Parte são os seguintes:
- a)Para a República Portuguesa: RCC Aéreo Lajes e RCC Marítimo Delgada (SRR St.ª Maria);
- b)Para os Estados Unidos da América: RCC Conjunto Boston (SRR Boston) e RCC Conjunto Norfolk (SRR Norfolk).
- 2 -Cada Parte pode atualizar unilateralmente a informação contida no número anterior, informação essa que produz efeitos na data da receção, pela outra Parte, da notificação escrita da alteração.
Artigo 5.º — Centros de Coordenação de Salvamento
Vigente desde: 05/06/2017