- 1 -As Partes agem em conformidade com as disposições da Convenção SAR e da Convenção de Chicago.
- 2 -O Manual IAMSAR fornece orientações adicionais para serem utilizadas na implementação de atividades no âmbito do presente Acordo.
Artigo 6.º — Condução de Operações de Busca e Salvamento
Vigente desde: 05/06/2017