- 1.A quotização mensal dos beneficiários para os fundos de previdência é de 80$00 e 60$00.
- 2.A quotização dos beneficiários do sexo masculino, chefes de família ou maiores de 18 anos, assim como dos beneficiários referidos no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto n.º 445/70, é sempre de 80$00.
ARTIGO 6.º — (Quotização dos trabalhadores para os fundos de previdência)
Vigente desde: 01/04/1975