- 1 -Depois de receber a lista dos trabalhadores seleccionados pelas autoridades romenas, a Embaixada de Portugal na Roménia verifica se os candidatos:
- a)Possuem o perfil profissional exigido para o trabalho a desempenhar;
- b)Não foram punidos pela prática de um ilícito criminal;
- c)Não estão indicados na lista nacional nem na lista comum de pessoas não admissíveis do Sistema de Informações Schengen;
- d)Possuem exame médico de robustez física comprovativo da aptidão para exercer a profissão a que se candidatam.
- 2 -A Embaixada de Portugal na Roménia organiza o processo de recrutamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Entrevistar os trabalhadores seleccionados;
- b)Solicitar ao IEFP que confirme junto da entidade empregadora o interesse na contratação do trabalhador, bem como a data do início do contrato de trabalho;
- c)Enviar ao IEFP um duplicado do contrato de trabalho já assinado pelo trabalhador. O IEFP remeterá cópia à IGT;
- d)Enviar a lista nominativa dos trabalhadores romenos recrutados ao IEFP e ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social da Roménia, após a confirmação referida na alínea b) deste número;
- e)Emitir um visto de trabalho após parecer favorável do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa.
Artigo 5.º — Processo de recrutamento
Vigente desde: 06/09/2005